terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Pincipais Filosofos Brasileiros e Suas teses.

Eugênio Gudin, o patrono dos economistas brasileiros 
Administrador e intelectual, o carioca Eugênio Gudin faz parte da história política e econômica do Brasil não só pelas funções que ocupou na empresa privada e no Poder Executivo, mas por sua vasta produção teórica e pelas posições assumidas em importantes momentos da vida nacional.
Formado em engenharia civil pela Escola Politécnica do Rio de Janeiro em 1905, dirigiu a Pernambuco Tramways and Power e por, trinta anos, foi diretor da Great Western of Brazil Railway, no Rio de Janeiro. Paralelamente, presidiu a Associação das Companhias de Estradas de Ferro do Brasil. Na década de 50 foi presidente da Companhia Paulista de Força e Luz e diretor da Associação Econômica Internacional.
O interesse sempre crescente pelos assuntos econômicos levaram Gudin a cursar economia em 1922. Dois anos depois, passou a escrever artigos em O Jornal, do qual era proprietário junto com Assis Chateaubriand.
Em 1938, ele fundou a pioneira Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, no Rio de Janeiro. Até então, ensinava-se economia nas escolas de Engenharia e Direito.
Entre outras obras, escreveu "Princípios de economia monetária" (1943), o primeiro livro sobre monetarismo publicado no país que se tornou bíblia de uma geração que inclui desde Roberto Campos até Mário Henrique Simonsen, que era primo de Gudin.
Foi chamado diversas vezes para colaborar com o governo Vargas durante o Estado Novo. Em 1944, participou como delegado brasileiro da reunião na qual seriam criados o FMI e o Banco Mundial, em Bretton Woods (EUA). Sua principal contribuição, entretanto, seria dada como ministro da Fazenda de Café Filho, em 1954, quando fixou um rígido controle monetário para deter a inflação. Mas ficou só oito meses no cargo, contrariado com o acordo entre Café Filho e Jânio Quadros, governador paulista na época, que afrouxava a política econômica.
Miguel Reale,jurista,filosofo e imortal
Filósofo, Jurista e Imortal. Ética, dignidade, competência e devoção às causas do direito e da humanidade, são características essenciais de Miguel Reale, que na glória de seus noventa anos, ensina com sábia proficiência que o operador do direito, sobretudo o advogado, deve buscar a justiça através do conhecimento científico apurado. 
Nesse teor de idéias, lançou-se, ainda moço, na defesa de uma tese contrapunha-se à redução normativista de Hans Kelsen: a "Teoria Tridimensional do Direito". 
Toda a teoria do mestre de Viena desenvolveu-se sobre o pensamento de que direito é apenas e tão somente norma jurídica. Miguel Reale entendia que "não, a norma jurídica é apenas a indicação de um caminho, devo partir de um determinado ponto e ser guiado por certa direção: o ponto de partida da norma é o fato, rumo a determinado valor". 
O Direito é fato, valor e norma, para quem quer que o estude, havendo apenas variação do ângulo ou prisma de pesquisa, uma realidade, digamos assim, trivavente, ou por outras, tridimensional. 
Na tridimensionalidade do nobre jusfilósofo brasileiro, fica clara a noção que o sistema do direito se compõe de um subsistema de normas, de um subsistema de fatos e de um subsistema de valores, isomórficos entre si, isto é, há uma correlação direta entre eles. 
Essa tese foi reconhecida e aplaudida em diversos congressos de filosofia do direito, realizados no mundo todo, inserindo com letras imortais o nome de Miguel Reale ao lado de Kelsen, Hart e Cossio. 
Hodiernamente, nonagenário, ocupa a cadeira n.º 14 da Academia Brasileira de Letras e outras inúmeras posições no cenário cultural e científico do país. Contudo, tantas glórias e conquistas, em suas palavras, de nada valeriam se não pudesse ter sido advogado, nunca servindo aos fortes e nem cedendo aos prepotentes, porque, ungindo da força moral e da conscientização profissional, buscou nunca fazer do direito "um brinco da inteligência, nem um ornato da natureza convencional ou formal, mas, sim, como sendo sempre uma dimensão plena da vida humana". 
(Baseado em texto do advogado, Presidente da Comissão de Cultura da OAB de Sorocaba e mestre em Direito, Vinicius Camargo Silva.)

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